Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01959/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | CONCURSO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DISCRICIONARIDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - Constando da acta da reunião em que se estabeleceram os critérios para a classificação dos candidatos num concurso que a decisão do júri se fundamentaria nos fundamentos apresentados por cada um dos seus membros, apenas haverá que averiguar se a fundamentação dada por cada membro é suficiente para dar a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo da pontuação. II - Não está clara e suficientemente fundamentada a deliberação do júri, se: a) - dois dos membros não deram nenhuma justificação para a pontuação atribuída; b) - qualquer dos restantes membros se serviu de expressões vagas, genéricas e conclusivas, como "reduzida experiência analítica", "apreciação pouco favorável", "liderança pouco significativa"; c) - sobre os mesmos itens, os membros do júri apresentavam justificações antagónicas e díspares. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |