Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3918A/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/27/2000
Relator:A. Forte
Descritores:DANOS MORAIS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIAPREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E GRAVE LESÃO DO INTERESSE
PÚBLICO
Sumário: I)- Os danos morais, como a devassa da intimidade privada, são, em princípio, susceptíveis
de justificar a suspensão de eficácia dos actos que os produzem, tomando-se, no entanto, necessário que
de forma clara resultem provados aqueles danos e a sua gravidade objectiva.
II)- Aos danos morais corresponde, em princípio, uma « justa indemnização», a qual, no entanto, pode
ser de difícil ou impossível cálculo, mas tem que ser demonstrado, no pedido de suspensão de eficácia,
a existência dos danos irreparáveis ou de difícil reparação.
III)- Não sendo demonstrada, ou subsistindo a dúvida sobre a existência de um dano moral irreparável
ou de difícil reparação, deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia, dada a presunção de
legalidade do acto recorrido.
IV)- A declaração de urgência e de utilidade pública de uma expropriação pressupõe que a suspensão do
acto que a declarou acarrete grave lesão do interesse público.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: