Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04074/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | SUPLEMENTO POR SERVIÇO NAS FORÇAS DE SEGURANÇA EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES POLICIAIS |
| Sumário: | I - O suplemento por Serviço nas Forças de Segurança é uma contrapartida de particularidades específicas da prestação de trabalho, sendo abonado ao pessoal com funções policiais em efectividade de serviço. II - Tendo o recorrente sido nomeado, em comissão de serviço extraordinária técnico superior estagiário do quadro de pessoal do STA, deixando de exercer funções policiais em efectividade de serviço, cessa o seu direito a receber o suplemento referido em I ainda que, ao abrigo do nº 5 do art. 24º do D.L. nº 427/89, de 7/12, ele tenha optado pela remuneração correspondente ao cargo de origem. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |