Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02698/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/25/1999
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:CADUCIDADE DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário: Resulta do disposto no nº 3 do artigo 79º da L.P.T.A. que a suspensão de eficácia deve ser
interposta dentro do prazo dos recursos de actos anuláveis, mesmo que o acto em causa seja nulo ou
inexistente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: