Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02698/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | CADUCIDADE DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Resulta do disposto no nº 3 do artigo 79º da L.P.T.A. que a suspensão de eficácia deve ser interposta dentro do prazo dos recursos de actos anuláveis, mesmo que o acto em causa seja nulo ou inexistente. |
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| Decisão Texto Integral: |