Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01873/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/25/1999
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
Sumário: 1. O nº 5 do artigo 268º da C.R.P., introduzido pela L/C nº 1/89 (vide, hoje, após a Revisão
Constitucional operada pela L/C 1/97 de 20.9) não inconstitucionalizou o nº 2 do artigo 69º da L.P.T.A..
2. O uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo não é irrestrito, devendo o
interessado alegar e demonstrar a insuficiência ou a ineficácia dos meios contenciosos normais para
garantia efectiva do seu direito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: