Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00306/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam apenas obter a reforma ou modificar as decisões sob recurso e não obter decisões sobre matéria nova. II - Tendo a decisão recorrida apreciado apenas os aspectos formais do acto contenciosamente impugnado que anulou por "manifesta falta de fundamentação" e concordando expressamente o recorrente nas alegações do recurso com os fundamentos dessa decisão, sem apontar ao decidido qualquer vício ou erro de julgamento, limitando-se apenas a defender a validade do acto quanto à questão de fundo que não chegou a ser apreciada pela decisão, o recurso jurisdicional não pode obter provimento. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |