Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3870/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:IRC
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS
Sumário: I- O artº 18 do CIRC consagra o princípio da especialização de exercícios, segundo o qual,
as componentes positivas e negativas do lucro tributável são imputadas a cada exercício de acordo com
a chamada competência económica dos exercícios, ou seja, os proveitos e os custos devem ser
reconhecidos no exercício a que respeitam, independentemente do seu recebimento ou pagamento.
II- Só assim não será, se na data de encerramento das contas do exercício forem imprevisíveis ou
manifestamente desconhecidos (cf. nº2 do citado artº18).
III- Não é o caso dos MCA's, adiantados pelo INGA à impugnante, a seu pedido, mediante garantia
bancária e creditados na sua conta bancária antes do encerramento das contas do exercício em que
ocorreram as exportações a que aqueles respeitam.
IV- A provisoriedade daquele pagamento é irrelevante para efeitos do citado nº2 do artº 18 do CIRC
.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: