Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04474/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA DO INTERESSADO
INSTRUÇÃO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 100º do CPA, há instrução quando a prolação do acto administrativo é precedida de duas informações dos serviços destinadas a captar os factos e interesses relevantes para a decisão.
II - Atento ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a omissão da formalidade prescrita no citado art. 100º só não tem eficácia invalidante quando o acto tenha sido praticado no exercício de um poder vinculado e o interessado não tenha qualquer possibilidade, ainda que ténue, de vir a exercer influência na decisão a proferir.
III - Tendo sido decidido, por despacho transitado em julgado, que o acto objecto do recurso contencioso é um acto administrativo, tal despacho faz caso julgado formal com força obrigatória dentro do processo, nos termos do art. 672º do C.P. Civil.I - Para efeitos do disposto no art. 100º do CPA, há instrução quando a prolação do acto administrativo é precedida de duas informações dos serviços destinadas a captar os factos e interesses relevantes para a decisão.
II - Atento ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a omissão da formalidade prescrita no citado art. 100º só não tem eficácia invalidante quando o acto tenha sido praticado no exercício de um poder vinculado e o interessado não tenha qualquer possibilidade, ainda que ténue, de vir a exercer influência na decisão a proferir.
III - Tendo sido decidido, por despacho transitado em julgado, que o acto objecto do recurso contencioso é um acto administrativo, tal despacho faz caso julgado formal com força obrigatória dentro do processo, nos termos do art. 672º do C.P. Civil.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: