Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00682/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/29/1998
Relator:Madeira dos Santos
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA
VIOLAÇÃO DO DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:I - O direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se
essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da
apresentação da resposta à nota de culpa e da realização das diligências requeridas na mesma resposta.
II - Se, posteriormente à resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos
jurídicos ou factuais, a fisionomia ou os fundamentos do ataque que a acuação incorporava, o direito de audiência e defesa deverá relacionar-se com esta mudança acidental, de modo que o arguído terá de poder pronunciar-se outra vez sobre os novos elementos, na medida em que estes traduzam uma ameaça acrescida à já constante da acusação.
III - Sendo assim, o direito de audiência e defesa de uma arguída não é violado pelo facto de não ter sido notificada para se pronunciar sobre o resultado das diligências probatórias por si requeridas ou
sugeridas, sobretudo se tal resultado foi absolutamente inócuo, em nada desfavorecendo a arguída no juízo probatório realizado.
IV - A afirmação, feita por um membro de um orgão colegial de uma escola no decurso da respectiva
reunião, de que o agendamento de determinado assunto era uma "hipocrisia, assim apelidando de
hipócrita a Presidente do Conselho Directivo que se encontrava presente e que a tal agendamento
procedera, constitui uma violação do dever de correcção.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: