Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2646/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | RECURSO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INCOMPETÊNCIA DO TCA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | 1. Em virtude da nova redacção introduzida no art. 41º, nº l, al. b) do ETAF (DL nº 129/94, de 27/4), pelo art. 1º do DL nº 229/96, de 29 de Novembro, cujo início de vigência foi marcado pelo art. 5º, nº l, daquele diploma e pela Portaria nº 398/97, de 18 de Maio, para 15/09/97 -- data da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo, passou a competir ao TCA, em matéria de contencioso tributário, conhecer dos recursos dos actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais. 2. Correspondentemente o mesmo diploma (DL 229/96) alterou também a redacção da al. e) do art. 62º do ETAF , passando a estabelecer que compete aos tribunais tributários de 1ainstância conhecer dos recursos dos actos administrativos respeitantes a questões fiscais para cujo conhecimento não sejam competentes o STA e o TCA. 3. Face a estas alterações legislativas o TCA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso contencioso interposto em 17/09/1999 do acto do sr. Sub Director - Geral das Alfândegas, que se traduziu em acto respeitante a questão fiscal consubstanciado em despacho que, proferido em recurso hierárquico que a recorrente interpusera, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 1a instância. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |