Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00928/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/14/1998
Relator:Coelho da Cunha
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O objecto do recurso contencioso é apenas o acto administrativo impugnado, devendo o Tribunal apreciar somente os vícios imputados a esse acto e não os de qualquer outro.
II - Referindo-se a entidade recorrida a uma deliberação que, no seu entendimento, está em conexão
com o acto impugnado e lhe deu origem, mas que não foi impugnada nem havia sido notificada ao
recorrente, o Tribunal não tem de se pronunciar acerca da validade ou invalidade de tal deliberação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: