Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00928/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/14/1998 |
| Relator: | Coelho da Cunha |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso contencioso é apenas o acto administrativo impugnado, devendo o Tribunal apreciar somente os vícios imputados a esse acto e não os de qualquer outro. II - Referindo-se a entidade recorrida a uma deliberação que, no seu entendimento, está em conexão com o acto impugnado e lhe deu origem, mas que não foi impugnada nem havia sido notificada ao recorrente, o Tribunal não tem de se pronunciar acerca da validade ou invalidade de tal deliberação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |