Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0513/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | I- O enfoque do interesse legítimo de que trata o art. 64º, nºl do CPA não reside no agir ou nointervir decisivamente no procedimento, mas no conhecimento total ou parcial do conteúdo deste. II- Não um conhecimento qualquer, dado que a simples curiosidade, o interesse simples em saber, em estar a par de, podem representar uma intolerável intromissão na vida de certas pessoas, órgãos e instituições e, por tal razão, estão excluídos da dimensão tituladora do interesse.Por isso, o interesse tem que ser próprio, comprovado, sério e útil. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |