Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 205/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACESSO À CATEGORIA DE MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO CARREIRA DIPLOMÁTICA |
| Sumário: | Princípio da imparcialidade; Princípio da divulgação atempada dos critérios de avaliação. 1. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no art.º 266.º, n.º 2, da CRP, não está dependente da prova de concretas actuações parciais, verificando-se sempre que um determinado procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade. 2. À Administração não basta ser imparcial exigindo-se também que pareça imparcial. Daí que os critérios de avaliação devam ser atempadamente divulgados, sob pena de se violarem os princípios da transparência e da imparcialidade da Administração Pública. 3. O princípio da divulgação atempada dos critérios de avaliação, porque intimamente conexionado com os princípios da imparcialidade e da transparência da Administração Pública, é, naturalmente, aplicável a qualquer procedimento relativo a promoções de funcionários do Estado, desde que, para tanto, a lei imponha a apreciação do mérito dos funcionários a promover com base nos respectivos processos individuais. 4. Os princípios da transparência e da imparcialidade e, consequentemente, do princípio da divulgação atempada dos critérios de avaliação, são violados se do probatório não resultarinequivocamente que a fixação dos critérios de avaliação ocorreu em momento anterior ao conhecimento pelo júri dos currículos dos candidatos. 5. Viola os princípios referidos no ponto 4. deste Sumário, o Conselho Diplomático que, para efeitos do procedimento relativo a promoções a ministro plenipotenciário - art.º17.º do DL n.º 79/92, de 6 de Maio -, fixa os critérios de avaliação do mérito dos interessados na mesma reunião em que os aplica àqueles interessados. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |