Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:205/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:ACESSO À CATEGORIA DE MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
Sumário:Princípio da imparcialidade; Princípio da divulgação atempada dos critérios de avaliação.


1. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no art.º 266.º, n.º 2, da CRP, não está
dependente da prova de concretas actuações parciais, verificando-se sempre que um determinado
procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade.
2. À Administração não basta ser imparcial exigindo-se também que pareça imparcial. Daí que os
critérios de avaliação devam ser atempadamente divulgados, sob pena de se violarem os princípios da
transparência e da imparcialidade da Administração Pública.
3. O princípio da divulgação atempada dos critérios de avaliação, porque intimamente conexionado com
os princípios da imparcialidade e da transparência da Administração Pública, é, naturalmente, aplicável
a qualquer procedimento relativo a promoções de funcionários do Estado, desde que, para tanto, a lei
imponha a apreciação do mérito dos funcionários a promover com base nos respectivos processos
individuais.
4. Os princípios da transparência e da imparcialidade e, consequentemente, do princípio da divulgação
atempada dos critérios de avaliação, são violados se do probatório não resultarinequivocamente que a
fixação dos critérios de avaliação ocorreu em momento anterior ao conhecimento pelo júri dos
currículos dos candidatos.
5. Viola os princípios referidos no ponto 4. deste Sumário, o Conselho Diplomático que, para efeitos do
procedimento relativo a promoções a ministro plenipotenciário - art.º17.º do DL n.º 79/92, de 6 de Maio
-, fixa os critérios de avaliação do mérito dos interessados na mesma reunião em que os aplica àqueles
interessados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: