Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01248/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/1999 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | IVA CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO PRESSUPOSTOS LEGAIS E BASES DESSA CORRECÇÃO |
| Sumário: | I.- A Administração Fiscal pode proceder à correcção da liquidação de imposto sobre o valor acrescentado, com base nos elementos colhidos em acção de fiscalização que tenha efectuado. II.- Em tal caso, o relatório da Fiscalização Tributária constitui elemento fundamental para a apreciação da bondade da liquidação corrigida. III.- A deficiência ou a falta de elementos indispensáveis à boa decisão da causa - como o referido relatório da Fiscalização Tributária - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto. |
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