Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2058/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:RECLAMAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário: 1. Cabendo recurso de agravo em um só grau das decisões em matéria de apoio judiciário, é
admissível arguir a nulidade do acórdão em via de reclamação, atento o disposto nos artºs. 668º n" 3
CPC e 39º n" l do DL 387-B/87 de 29.12.
2. Por conjugação dos artºs. 668º nº l d) e 684º nºs. 2 e 4, ambos do CPC, a reclamação por nulidade de
acórdão fundada em vício de omissão de pronúncia exige, sob pena de improcedência, que a questão
em «usa, alegadamente não tratada no acórdão, tenha sido suscitada nas conclusões do recurso dele
interposto, dada a evidente natureza que reveste, de elemento constitutivo do respectivo
objecto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: