Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4209/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | DEDUÇÃO INDEVIDA JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | 1. A relação jurídica tributária, que tem por objecto uma acção de praestare, em caso de incumprimento tem por efeito análogo ao incumprimento das obrigações de prestação pecuniária, o vencimento de juros de mora; a relação jurídica acessória, que tem por objecto uma acção de f acere, em caso de incumprimento pelo sujeito passivo tem por efeito a sujeição deste à obrigação, conexa com a obrigação tributária principal, de indemnização do Estado em juros compensatórios. 2. A antecipação da obrigação de f acere, patenteada pela antecipação indevida do reembolso pedido na declaração periódica, integra a previsão de juros compensatórios estatuída no artº 89º nº 2 CIVA, sendo certo que por determinação expressa do artº 96º nº l d) CIVA a dedução indevida corresponde à falta de entrega do imposto liquidado pelo sujeito passivo. |
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