Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1222/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA
ILISÃO DA MESMA PRESUNÇÃO
Sumário: 1. Decorre da nomeação de gerente ou administrador de uma sociedade, a presunção
degerência efectiva da mesma, de ter exercido as correspondentes funções, cabendo ao interessado ilidir
tal presunção;
2. A presunção supra é de natureza meramente simples, natural ou judicial, que não legal, tendo por
base os dados da experiência comum e só é admitida nos casos e nos termos em que é admitida a prova
testemunhal;
3. A ilisão de tal presunção pode ser efectuada por qualquer meio de prova, designadamente pela prova
testemunhal;
4. Logram ilidir tal presunção os gerentes que não se conhece que tenham praticado quaisquer actos em
nome da executada na sua gestão corrente, sendo sócios minoritários da mesma e continuado a exercer
na executada as mesmas funções e como até então o faziam, de meros trabalhadores, com largos anos de
trabalho prestado na mesma sociedade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: