Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10173/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 02/21/2002 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ENFERMEIROS TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA SALARIAL TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA ANTERIOR |
| Sumário: | Quando o art. 10º, nº 2, do DL nº 34/90 de 24/01, na redacção do DL nº 38/91, de 24 de Janeiro, manda relevar o tempo de serviço prestado na categoria anterior para efeito de progressão, está a referir-se à categoria de que o interessado transitou, ou seja a categoria que efectivamente detinha antes da transição e não a categoria abstractamente inferior ou antecedente na respectiva estrutura da carreira. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |