Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10173/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:02/21/2002
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:ENFERMEIROS
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA SALARIAL
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA ANTERIOR
Sumário:Quando o art. 10º, nº 2, do DL nº 34/90 de 24/01, na redacção do DL nº 38/91, de 24 de Janeiro, manda relevar o tempo de serviço prestado na categoria anterior para efeito de progressão, está a referir-se à categoria de que o interessado transitou, ou seja a categoria que efectivamente detinha antes da transição e não a categoria abstractamente inferior ou antecedente na respectiva estrutura da carreira.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: