Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3192/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/11/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:DÚVIDAS FUNDADAS
Sumário: 1. A prova produzida de que há-de resultar a fundada dúvida sobre a existência e
quantificação do facto tributário, nos termos do. art. 121º do CPT, há-de ser não só a prova aduzida
pelas partes, como também a prova que ao juiz se impõe diligenciar nos termos do art. 40º, nº l doCPT.
2. Não há qualquer «non liquet» quanto à concreta quantificação da matéria colectável se tal situação se
reportar apenas a alegado desconhecimento, que veio a ter-se como não provado, sobre a circunstância
de, para efeitos do cálculo a que a AF procedeu, referente à taxa de incorporação dos produtos nos
serviços prestados, os Serviços de Fiscalização terem presumido que cada 100$00 incorporavam
17$00 de custo de matérias primas aqui estando incluído o IVA pago pelos clientes.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: