Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3886/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/10/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE GERENTE DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
GERÊNCIA DE FACTO
Sumário: 1. O exercício da gerência de facto implica que o administrador ou gerente de sociedade ou
empresa de responsabilidade limitada pratique actos relevantes para a vida da empresa ou sociedade,
nomeadamente, celebrando contratos de fornecimento ou com trabalhadores, emitindo cheques para
pagamento das respectivas dívidas, decidindo da escolha dos seus parceiros comerciais, dos métodos de
produção, dos investimentos a realizar pela empresa, etc.
2. Não pode considerar-se gerente de facto o sócio de uma sociedade relativamente ao qual se provou
apenas que assinava documentos "de cruz", sem se especificar os tipos de documentos ou a data em que
foram produzidos e que em determinada data dirigiu um requerimento ao senhor Ministro das Finanças
requerendo o pagamento em prestações de dívidas fiscais da Sociedade, sendo certo que da prova
testemunhal resulta que ele era trabalhador da executada e a gestão desta e o respectivo poder de decisão
eram da responsabilidade de outro sócio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: