Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0353/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: 1_Constitui prejuízo de difícil reparação a suspensão de acto que limita o funcionamento de
um estabelecimento de café restaurante das 2 da manhã para as 24 h, quando o referido estabelecimento
apura 120.000$00 mensais, única fonte de rendimento de um agregado constituído por casal e dois
filhos, um dos quais universitário que paga de propinas 44.000$00 mensais, e reside a 30Km do local de
ensino, sendo que entre as 24h e as 2 da manhã é quando a clientela faz maiores despesas.
2_ Assim, face a este enquadramento, não é indispensável a alegação concreta do apuro entre as 24 h e
as 2 h da manhã.
3_ Não causa grave lesão ao interesse público a suspensão do referido acto quando o mesmo tem como
pressuposto o excesso de barulho que impede o descanso, a tranquilidade e sossego de um morador, que
vive a 5 metros, quando o estabelecimento está licenciado há 13 anos, e nunca houve queixas até agora,
não referindo o acto que tenha havido qualquer alteração do barulho até aí existente.
4_ É irrelevante para a existência de grave tesão do interesse público que esteja apenas em causa o
direito constitucional de um cidadão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: