Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63611
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/04/1997
Relator:Helena Lopes
Descritores:AMNISTIA
JUROS COMPENSATÓRIOS 
Sumário:1. A amnistia de infracções fiscais concedida pela Lei nº 23/91, de 4 de Julho, não abrange em hipótese alguma os juros compensatórios devidos.
2. E não sendo os juros compensatórios susceptíveis de serem amnistiados, antes senão o seu
pagamento, caso o mesmo seja devido, uma das condições impostas por lei para que a amnistia seja
concedida - artigo 1º/X). da Lei 23/91, de 4 de Julho -, fica prejudicada a questão de saber como se
conta o prazo ai fixado (180 dias) para o seu pagamento;
3. Fundamentando-se o despacho proferido pelo D.G.C.I. - despacho recorrido - que indeferiu o pedido de restituição dos juros compensatórios, formulado ao abrigo da alínea x) do artigo 1º da Lei nº 23/91, no facto do recorrente não ter apresentado as declarações M/3 (Grupo B) de Imposto sobre a Indústria Agrícola no prazo de 180 dias a contar da publicação da referida lei, e tendo-se demonstrado que aquele despacho, embora por fundamento diverso do aí invocado  - os juros compensatórios não são susceptíveis de serem amnistiados -, NÃO violou os comandos normativos previstos e estatuídos naquela alínea, ter-se-á que concluir pela improcedência do apontado vicio de violação de lei.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: