Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04170/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ |
| Sumário: | I- O TCA apenas tem competência para julgar os recursos das decisões dos TACs, respeitantes ao "funcionalismo público" e proferidas em meios processuais acessórios. II- O meio processual destinado à intimação para emissão de alvará não se inclui em qualquer das espécies acima referidas, pelo que não tem o TCA competência para apreciar as decisões dos TACs nele proferidas. |
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| Decisão Texto Integral: |