Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1501/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/10/2001
Relator:A. Forte
Descritores:PENA DISCIPLINAR
TEMOR REVERENCIAL
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES ESPECIAIS
Sumário:I)- O temor reverencial consiste no receio de desagrado a certa pessoa de que se é psicológica, social ou economicamente dependente.
II)- O temor reverenciai não exclui a responsabilidade disciplinar do arguido por prática de infracções disciplinares graves, uma vez que não se prove que a vontade da prática dos actos punidos foi totalmente viciada pela eventual existência do temor reverencial.
III)- As circunstâncias atenuantes especiais previstas no ED - artº 29º, alíneas a), b e e), do ED - que não foram consideradas pela Administração, na atenuação da pena, em caso de infracções graves, cometidas pelo arguido, que põem em causa a viabilidade da manutenção da relação jurídica funcional, só podem ser apreciadas pelo Tribunal, em casos de erro grosseiro, grave ou manifesto na sua apreciação pela Administração.
IV)- Não viola o princípio da proporcionalidade (artº 266º, 2, da CRP ) a aplicação de uma pena disciplinar de demissão, atentas as infracções graves cometidas pelo funcionário, que inviabilizaram a manutenção da sua relação funcional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: