Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4126/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA PROPRIEDADE RESOLÚVEL |
| Sumário: | l. Na contribuição autárquica, a posse apenas importa à definição do sujeito passivo da obrigação de imposto, fora o caso do usufruto, artº 8º nº 2 CCA, para as hipóteses legalmente previstas em que não vinga o princípio da perpetuidade como qualidade do direito de propriedade, isto é, para as hipóteses de propriedade resolúvel, cfr. artºs. 8º nº 3 CCA e 1307º C. Civil. 2. A propriedade do imóvel em que os cônjuges tenham sediado a morada de família, não é um caso de propriedade resolúvel porque a lei assim não a define, pelo que não rege, em sede fiscal, o disposto no artº 8º nº 3 CCA e, por isso, à determinação do sujeito passivo da obrigação de imposto (legitimidade passiva substantiva) não importa a matéria da posse. |
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