Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4126/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/27/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
Sumário: l. Na contribuição autárquica, a posse apenas importa à definição do sujeito passivo da
obrigação de imposto, fora o caso do usufruto, artº 8º nº 2 CCA, para as hipóteses legalmente previstas
em que não vinga o princípio da perpetuidade como qualidade do direito de propriedade, isto é, para as
hipóteses de propriedade resolúvel, cfr. artºs. 8º nº 3 CCA e 1307º C. Civil.
2. A propriedade do imóvel em que os cônjuges tenham sediado a morada de família, não é um caso de
propriedade resolúvel porque a lei assim não a define, pelo que não rege, em sede fiscal, o disposto no
artº 8º nº 3 CCA e, por isso, à determinação do sujeito passivo da obrigação de imposto (legitimidade
passiva substantiva) não importa a matéria da posse.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: