Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02363/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/29/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I)- O pedido de passagem de uma certidão positiva ou negativa formulado sobre a existência de despacho do Director Geral dos Serviços Prisionais (DGSP ), com base no qual teria sido atribuído um suplemento de risco , insere-se num procedimento administrativo , correspondendo ao seu início , de acordo com as disposições dos art.ºs 61º e segs. do CPA. II)- As certidões solicitadas ao abrigo do artigo 63º- l - d) , do CPA , sobre dados elementares do procedimento administrativo , devem conter a resolução tomada ou a falta de resolução , não podendo ser substituídas por despacho do dirigente do serviço que em vez de se pronunciar sobre a certidão requerida se limita a tecer considerações sobre a competência para atribuir subsídios , sem denegar ou afirmar de forma expressa o pedido de certidão requerido. |
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| Decisão Texto Integral: |