Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02363/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/29/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário: I)- O pedido de passagem de uma certidão positiva ou negativa formulado sobre a existência
de despacho do Director Geral dos Serviços Prisionais (DGSP ), com base no qual teria sido atribuído
um suplemento de risco , insere-se num procedimento administrativo , correspondendo ao seu início , de acordo com as disposições dos art.ºs 61º e segs. do CPA.
II)- As certidões solicitadas ao abrigo do artigo 63º- l - d) , do CPA , sobre dados elementares do
procedimento administrativo , devem conter a resolução tomada ou a falta de resolução , não podendo ser substituídas por despacho do dirigente do serviço que em vez de se pronunciar sobre a certidão requerida se limita a tecer considerações sobre a competência para atribuir subsídios , sem denegar ou afirmar de forma expressa o pedido de certidão requerido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: