Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00608/98 |
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Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
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Data do Acordão: | 03/16/1999 |
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Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
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Descritores: | PENHORA ILEGALIDADE |
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Sumário: | A ilegalidade da penhora não constitui fundamento legal de oposição à execução (art. 286°, nº l do CPT), antes devendo ser suscitada no processo de execução fiscal onde o acto foi praticado e sendo a eventual decisão desfavorável do CRF passível de recurso nos termos gerais (art. 355° do CPT). |
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Aditamento: | ![]() |
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Decisão Texto Integral: | ![]() |