Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 848/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/20/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | RECURSO DO TCA PARA O STA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
| Sumário: | 1. Nos termos do artº 685º CPC ex vi artº 102º nº l LPTA , é de 10 dias o prazo contínuo e peremptório de recurso de acordão do TCA para o Supremo, contado-se da notificação da decisão ao mandatário constituído, conforme regime estatuído nos artºs. 144º nº l, 145º nº 3, 253º nº l e 254º nº l CPC). 2. A invocação de um costume do funcionário dos correios diverso do sistema regulamentado pelos CTT para entrega da correspondência é juridicamente irrelevante para destruir a presunção de notificação do artº 254º nº 2 CPC, porque, como estatuído no artº 7º C. Civil, o costume contra legem não é fonte de direito, pois "a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei". |
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