Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2412 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE NULIDADE E/OU ANULABILDADE DOS ACTOS VIOLADORES DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | 1. A violação do princípio da igualdade tanto pode gerar a nulidade, como a anulahdlidade de um acto administrativo. Se a violação se reconduzir à violação do núcleo essencial de um direito fundamental (a igualdade) a sanção cominada no art. 133º, 2, d) do C.P.Adm é a nulidade; se tal violação não atingir esse "núcleo essencial", a sanção cominada é a mera anulabilidade - art. 134º do CPA. 2. A igualdade encontra-se consagrada como um princípio fundamental no art. 13º da CRP, e vem exemplificadamente imposta em determinados aspectos, como seja na aplicação da lei penal no tempo (art. 29, 4), filiação fora do casamento (36,4), expressão dopensamento (37º), acesso a tempos de antena (41º), acesso à função pública (47º), acesso a cargos públicos (47º), no trabalho (58º,2), no acesso a cargos políticos (113,b,2), na filiação partidária (269º,2).0 núcleo essencial do princípio da igualdade mais não é que o conjunto de índices expressamente previstos na Constituição como proibitivos da desigualdade. Sempre que o acto administrativo descrimina violando um dos indicies constitucionalmente enunciados, o acto é nulo, pois viola o conteúdo essencial de umdireito fundamental (a igualdade). 3. Todavia a desigualdade pode dar-se através da descriminação fundada em índices não previstos na Constituição. Existe violação da igualdade, neste sentido, por exemplo, quando a Administração se afaste, relativamente a um Administrado, de um conduta que teve relativamente a todos os demais, sem qualquer explicação racional (igualdade procedimental). Está neste caso a não atribuição de um prémio ao aluno melhor classificado de um curso, com o fundamento de ele não se destinar ao Exército, mas sim à Guarda Nacional Republicana, quando, afinal em anos anteriores tal prémio fora atribuído ao aluno melhor classificado, independetemente de ser, ou não, do Exército. Porém, a desigualdade assim praticada, não ofende o conteúdo essencial do direito à igualdade, e, por isso, a sanção cominada é a da mera anulabilidade. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |