Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2311/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/2000 |
| Relator: | Ana Pauta Portela |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA ACTO CONFIRMATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | 1_ Não há identidade de pedido para efeitos de litispendência quando os actos em causa são distintos, não obstante ser o mesmo o conteúdo. 2_ Estando em causa dois actos de indeferimento tácito a dois recursos hierárquicos de dois despachos do DDF do Porto, proferidos com o lapso de um ano, sobre o mesmo assunto, não há identidade de pedido entre o recurso contencioso do acto de indeferimento tácito formado sobre o recurso hierárquico do 1º acto do DDF e o recurso contencioso do indeferimento tácito do recurso hierárquico do 2º acto, aqui em causa nestes autos. 3_ Não é totalmente confirmativo de despacho anterior o despacho que para aquele remete, acrescentando apenas que a nova redacção dada ao preceito em nada altera o mesmo. 4_ Na verdade, não o é apenas na parte em que em que se pronuncia sobre a nova redacção dada ao preceito e quanto ao facto de que a mesma é inóqua. 5_ Pelo que, existe dever legal de decidir pela entidade recorrida apenas quanto a este acréscimo. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |