Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00672/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | QUESTÃO PARAFISCAL TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - Têm natureza parafiscal as normas que fixam, autoritariamente, as contribuições devidas pelos trabalhadores no domicílio. II - Para decidir as questões, daí resultantes, são competentes, para o seu conhecimento, os Tribunais Tributários. III - Tendo a petição dado entrada, em 11.7.97, no STA, o Tribunal competente, para apreciar a referida questão parafiscal é o Tribunal Central Administrativo (secção Tributária, atento o disposto no nº 2, do art. 119º, do ETAF (DL nº 229/96, de 29.11). |
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