Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4645/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/19/2000 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | 1. O recurso hierárquico tem em regra efeito suspensivo - art. 170º, n.º l do C.P.Adm. 2. O indeferimento tácito do recurso hierárquico apesar de abrir a via contenciosa não fecha a via graciosa, ficando a autoridade "ad quem" com o poder de proferir acto expresso de sentido idêntico ou diverso do indeferimento presumido, pelo que enquanto não for proferido acto expresso susbsiste o efeito suspensivo atribuído ao recurso hierárquico. 3. Enquanto susbsitir o efeito suspensivo do recurso hierárquico, o acto objecto desta impugnação graciosa, não tem a virtualidade de produzir quisquer danos na esfera jurídica do seu destinatário, devendo assim ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de tal acto. |
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| Decisão Texto Integral: |