Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4645/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/2000
Relator:António São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO
TÁCITO
Sumário: 1. O recurso hierárquico tem em regra efeito suspensivo - art. 170º, n.º l do C.P.Adm.
2. O indeferimento tácito do recurso hierárquico apesar de abrir a via contenciosa não fecha a via
graciosa, ficando a autoridade "ad quem" com o poder de proferir acto expresso de sentido idêntico ou
diverso do indeferimento presumido, pelo que enquanto não for proferido acto expresso susbsiste o
efeito suspensivo atribuído ao recurso hierárquico.
3. Enquanto susbsitir o efeito suspensivo do recurso hierárquico, o acto objecto desta impugnação
graciosa, não tem a virtualidade de produzir quisquer danos na esfera jurídica do seu destinatário,
devendo assim ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de tal acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: