Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2300/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/30/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO INICIAL
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
REJEIÇÃO LIMINAR
OU
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Sumário: I. A impugnação judicial pode ser deduzida no prazo de 90 dias a contar do termo do prazo
para pagamento voluntário da liquidação - de acordo com o disposto no artigo 123.º do Código de
Processo Tributário.
II. Tal prazo de caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo.
III. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo de
indeferimento liminar.
IV. Verificada a extemporaneidade da petição, em fase não inicial do processo, impõe-se ao juiz a
absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento do objecto da
causa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: