Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3480/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE IRS |
| Sumário: | I- O donativo à Associação dos Amigos dos Animais Abandonados de Viseu não pode ser considerado como abatimento para o ano de 1995 nos termos do n.º 2 alínea a) do artigo 56º do CIRS , uma vez que.tal Associação apenas viu declarada a qualidade de Pessoa Colectiva de Interesse Público em 1996. II- Todavia e quanto a donativo à Igreja Adventista do Sétimo Dia, tendo em conta que o dispositivo legal citado prevê como abatimentos os donativos a "Igrejas", sem fazer qualquer restrição, não fazendo a lei qualquer restrição, a Fazenda Pública, ao considerar apenas como abatimentos os donativos feitos a Igrejas que pertençam ao Conselho Ecuménico das Igrejas a coberto da circular X-5/91, de 23 de Setembro, está a acrescentar um requisito não previsto na lei, sem que o mesmo releve para a interpretação da norma. |
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