Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3046/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/07/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:REGISTO CONTABILÍSTICO
EFICÁCIA PROBATÓRIA
ÓNUS DA PROVA
Sumário: 1. A inexistência de documento externo comprovativo do registo contabilístico do facto
patrimonial que o exige,bem somo a inexistência de notação, na contabilidade de terceiros, ïofacto
patrimonial a ele reportado na escrituração de outrem, afectam o valor probatório da contabilidade, seja
em termos de direito civil v. g. artº 44º do C. Comercial, seja em termos de direito fiscal, v. g. artº 17º nº
3 do CIRC , em ordem à determinação do lucro tributável.
2. A ineficácia probatória da escrituração não impede, todavia, que essa falta seja suprida por outros
meios de prova admitidos em direito e adequados a fundamentar a justeza do lançamento pela
comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse
registo contabilístico.
3. O Ónus de alegação é consequência do regime de ónus de prova, sendo este, por sua vez, aferido pelo
regime substantivo inerente à relação jurídica a que se reportam os pedidos de apreciação da
correspondência do acto com a lei, à data em que foi praticado, e de anulação da liquidação no caso
concreto.
4. Na medida em que a reacção contra o acto tributário é ia iniciativa de quem exerce o direito de acção,
cabe ao Lmpugnante exercer a actividade probatória dos factos que lhe servem de fundamento, face ao
princípio estatuído no artº 342º 1º C. Civil, sob a cominação de, nos termos do artº 516º CPC, ver
repelida a pretensão deduzida em juízo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: