Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 64461 |
![]() | ![]() |
Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 03/31/1998 |
![]() | ![]() |
Relator: | José Gomes Correia |
![]() | ![]() |
Descritores: | PROPINAS |
![]() | ![]() |
Sumário: | É forçoso concluir, que se mantém, e após a vigência da Lei nº 20/92, o regime especial de isenção de propinas do DL nº 524/73. Neste mesmo sentido, ainda que em relação ao DL nº 358/70 se pronunciou a PGR no parecer nº 21/93. Esta situação não sofreu qualquer alteração com a promulgação da Lei nº 5/94, de 14.3 que, vindo revogar alguns artigos da Lei nº 20/92, acolhe o mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. Por outro lado, o facto das propinas serem receitas próprias das Universidades não é determinante para se saber quem delas está isento, pois só daqueles estudantes que a lei não isentou, tem a Universidade o direito de exigir propinas e só estas propinas constituem receita própria. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
1 | ![]() |
Decisão Texto Integral: | ![]() |