Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022640 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906190679501 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acidente de viação que se traduziu no facto de a vítima mortal ter caído de autocarro de transporte público quando este arrancou sem que o motorista e o cobrador se terem assegurado de que as portas estavam devidamente fechadas, excluída que foi a culpa da vítima por decisão do tribunal colectivo em matéria de facto, subsistem as culpas do motorista e do cobrador por omissão dos deveres da alínea d), parágrafos 1 e 2 do artigo 187 do Regulamento dos Transportes em Automóveis (Decreto 37272 de 31 de Dezembro de 1948, na redacção do Decreto 59/71, de 2 de Março). | ||