Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067950
Nº Convencional: JSTJ00022640
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE COLECTIVO
Nº do Documento: SJ197906190679501
Data do Acordão: 06/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acidente de viação que se traduziu no facto de a vítima mortal ter caído de autocarro de transporte público quando este arrancou sem que o motorista e o cobrador se terem assegurado de que as portas estavam devidamente fechadas, excluída que foi a culpa da vítima por decisão do tribunal colectivo em matéria de facto, subsistem as culpas do motorista e do cobrador por omissão dos deveres da alínea d), parágrafos 1 e 2 do artigo 187 do Regulamento dos Transportes em Automóveis (Decreto 37272 de 31 de Dezembro de 1948, na redacção do Decreto 59/71, de
2 de Março).