Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065131
Nº Convencional: JSTJ00024248
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
MARCAS
RECURSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197410150651311
Data do Acordão: 10/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Além das espécies de recurso contempladas no n. 2 do artigo 676 do C.P.C., não há quaisquer outras, não podendo haver recursos inominados.
II - Constitui matéria de facto a decisão das instâncias de que, entre duas marcas, não existe qualquer semelhança gráfica ou fonética.
III - A censura de tal decisão é alheia à competência do S.T.J.
IV - É de revista o recurso interposto dessa decisão.