Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024248 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA MARCAS RECURSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197410150651311 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Além das espécies de recurso contempladas no n. 2 do artigo 676 do C.P.C., não há quaisquer outras, não podendo haver recursos inominados. II - Constitui matéria de facto a decisão das instâncias de que, entre duas marcas, não existe qualquer semelhança gráfica ou fonética. III - A censura de tal decisão é alheia à competência do S.T.J. IV - É de revista o recurso interposto dessa decisão. | ||