Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027023 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | CADUCIDADE NULIDADE DE ACÓRDÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503080040924 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 665/93 | ||
| Data: | 12/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES VOLII PAG67 3ED. T GALVÃO TELES IN DIR DAS OBRIGAÇÕES PAG332 5ED. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Coincidindo a caducidade do contrato com a demolição das instalações de serralharia, onde o trabalhador era o único serralheiro, pela entidade administrativa, sendo até então a recorrente, entidade patronal, vinculada a cumprir as obrigações decorrentes do contrato, importa apurar esse facto para que se possa dar a solução legal. II - Não estando apurados tais factos, estão, verificadas as condições para usar da faculdade extraordinária instituída pelo artigo 730, n. 1 do C.P.C., anulando-se o acórdão recorrido, para ser ampliada a matéria de facto. III - Apurada aquela coincidência, encontrado está o termo final da responsabilidade imputada à entidade patronal. | ||