Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004092
Nº Convencional: JSTJ00027023
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: CADUCIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199503080040924
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 665/93
Data: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES VOLII PAG67 3ED.
T GALVÃO TELES IN DIR DAS OBRIGAÇÕES PAG332 5ED.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Coincidindo a caducidade do contrato com a demolição das instalações de serralharia, onde o trabalhador era o único serralheiro, pela entidade administrativa, sendo até então a recorrente, entidade patronal, vinculada a cumprir as obrigações decorrentes do contrato, importa apurar esse facto para que se possa dar a solução legal.
II - Não estando apurados tais factos, estão, verificadas as condições para usar da faculdade extraordinária instituída pelo artigo 730, n. 1 do C.P.C., anulando-se o acórdão recorrido, para ser ampliada a matéria de facto.
III - Apurada aquela coincidência, encontrado está o termo final da responsabilidade imputada à entidade patronal.