Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000959 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | JUROS BANCARIOS JUROS CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ANATOCISMO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140780422 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG556 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 438 | ||
| Data: | 02/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A capitalização de juros e pratica generalizada na actividade bancaria, e tem apoio legal no artigo 5 n. 4 do Decreto-Lei n. 344/78 de 17 de Novembro com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 204/87 de 16 de Maio, preceito que consagra como unica limitação ao anatocismo, no comercio bancario, a que resulta da proibição de serem capitalizados juros correspondentes a um periodo, inferior a 3 meses. | ||