Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078042
Nº Convencional: JSTJ00000959
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: JUROS BANCARIOS
JUROS
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
ANATOCISMO
Nº do Documento: SJ199003140780422
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG556
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 438
Data: 02/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A capitalização de juros e pratica generalizada na actividade bancaria, e tem apoio legal no artigo
5 n. 4 do Decreto-Lei n. 344/78 de 17 de Novembro com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 204/87 de 16 de Maio, preceito que consagra como unica limitação ao anatocismo, no comercio bancario, a que resulta da proibição de serem capitalizados juros correspondentes a um periodo, inferior a 3 meses.