Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081276
Nº Convencional: JSTJ00015510
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: ARTICULADOS
ALEGAÇÕES
CONSUBSTANCIAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ199203190812761
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4224/90
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E irrelevante como alegação de facto a circunstancia de se considerar reproduzido no articulado certo documento.
II - A especificação deve abranger apenas factos e não os documentos que lhes dizem respeito.
III - Um simples papel dactilografado, sem assinatura, carece de valor probatorio.