Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027660 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO RECURSO ADMISSIBILIDADE HOMOSSEXUALIDADE COM MENORES | ||
| Nº do Documento: | SJ199506070456063 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do artigo 313 n. 3, que não permite recurso do despacho que designa dia para audiência, deve ser interpretada no sentido de que tal inadmissibilidade de recurso apenas se verifica nos casos em que esse despacho não introduziu qualquer alteração aos factos da acusação ou da pronúncia. II - O Código Penal não pretendeu sancionar criminalidade a homossexualidade que, em si, não constitui qualquer perigo social que importe ao Estado acautelar, mas apenas o descaminho homossexual de menor de 16 anos. III - A introdução do pénis nos ânus dos menores ofendidos, conseguida com violência, não integra a autoria desse crime de homossexualidade, por não se verificar o elemento "descaminho". | ||