Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005730 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CULPA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ197403050649561 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais envolve unicamente materia de facto, da competencia exclusiva das instancias. II - Mas ja constitui materia de direito, apreciavel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a culpa decorrente da inobservancia de um preceito regulamentar que imponha ao condutor de um veiculo automovel determinada conduta perante certas circunstancias. III - A responsabilidade pelo risco e excluida quando o acidente de viação e imputavel aos lesados ou a terceiro. | ||