Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064956
Nº Convencional: JSTJ00005730
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CULPA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197403050649561
Data do Acordão: 03/05/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais envolve unicamente materia de facto, da competencia exclusiva das instancias.
II - Mas ja constitui materia de direito, apreciavel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a culpa decorrente da inobservancia de um preceito regulamentar que imponha ao condutor de um veiculo automovel determinada conduta perante certas circunstancias.
III - A responsabilidade pelo risco e excluida quando o acidente de viação e imputavel aos lesados ou a terceiro.