Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034066 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230005352 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7269/97 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Indeferido, por despacho transitado em julgado, o requerimento dos réus em que pediam a junção aos autos de determinado documento, não pode, sem ofensa do caso julgado formal, admitir-se a junção de documento apresentado pelos autores com conteúdo idêntico ao do documento cuja junção pedida pelos réus foi indeferida. | ||