Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B535
Nº Convencional: JSTJ00034066
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199809230005352
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7269/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Indeferido, por despacho transitado em julgado, o requerimento dos réus em que pediam a junção aos autos de determinado documento, não pode, sem ofensa do caso julgado formal, admitir-se a junção de documento apresentado pelos autores com conteúdo idêntico ao do documento cuja junção pedida pelos réus foi indeferida.