Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00020469 | ||
Relator: | MORA DO VALE | ||
Descritores: | RETRIBUIÇÃO FALTA DE PAGAMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
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Nº do Documento: | SJ199309290036354 | ||
Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 64/92 | ||
Data: | 12/30/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | Há abuso de direito (artigo 334 do Código Civil) por parte do trabalhador que se despediu ao abrigo do n. 1 do art. 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, quando resulta claro que a actuação do A., ao rescindir o contrato em 21 de Dezembro de 1989, não teve por causa a falta de pagamento das retribuições, que já vinha desde Outubro de 1983, sendo ainda certo que o A. se encontrava a leccionar, ininterruptamente, desde Outubro de 1985 e que este fora informado, dois meses antes da rescisão do contrato, de que lhe havia sido instaurado processo disciplinar. | ||
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