Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020469 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO FALTA DE PAGAMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290036354 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/92 | ||
| Data: | 12/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Há abuso de direito (artigo 334 do Código Civil) por parte do trabalhador que se despediu ao abrigo do n. 1 do art. 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, quando resulta claro que a actuação do A., ao rescindir o contrato em 21 de Dezembro de 1989, não teve por causa a falta de pagamento das retribuições, que já vinha desde Outubro de 1983, sendo ainda certo que o A. se encontrava a leccionar, ininterruptamente, desde Outubro de 1985 e que este fora informado, dois meses antes da rescisão do contrato, de que lhe havia sido instaurado processo disciplinar. | ||