Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018759 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PRESCRIÇÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303230827551 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 358/91 | ||
| Data: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na ausência de elementos de facto para decidir de direito sobre alegada excepção de prescrição em acção para efectivação de responsabilidade civil, devem revogar-se as decisões da 2 e 1 instância que a julgaram verificada e ordenar-se o prosseguimento da acção para nela se conhecer dessa questão. | ||