Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001176
Nº Convencional: JSTJ00011885
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
PREMIO DE QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198604110011764
Data do Acordão: 04/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O premio de fim de carreira esta previsto para favorecer a pessoa do trabalhador, quando passado a reforma, e não tambem para beneficio dos seus herdeiros.
II - Se o trabalhador falecer antes de reformado, embora ja na pendencia do respectivo processo de reforma não e devido esse premio.