Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P967
Nº Convencional: JSTJ00034424
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: SEQUESTRO
FURTO DE USO DE VEÍCULO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199712170009673
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 163/96
Data: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tipos de crime dos artigos 158 e 208, do CP, tutelam bens jurídicos diversos.
II - Determinando-se o número de crimes pelo número de tipos de crimes efectivamente cometidos (artigo 30 n. 1 do CP), praticaram, em co-autoria, em concurso real, um crime de sequestro e um crime de furto de uso de veículo, respectivamente dos artigos 158 ns. 1 e 2 alínea b) e 208 n. 1 do referido diploma, os arguidos que, pelo uso da força física, introduziram o ofendido no porta-bagagens de um veículo automóvel, a este pertencente, onde o mesmo permaneceu fechado cerca de 47 horas e 30 minutos, e que, contra a vontade do seu dono, se apropriaram da viatura, para circularem com ela durante algum tempo e a restituírem mais tarde.