Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034424 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SEQUESTRO FURTO DE USO DE VEÍCULO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170009673 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163/96 | ||
| Data: | 03/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tipos de crime dos artigos 158 e 208, do CP, tutelam bens jurídicos diversos. II - Determinando-se o número de crimes pelo número de tipos de crimes efectivamente cometidos (artigo 30 n. 1 do CP), praticaram, em co-autoria, em concurso real, um crime de sequestro e um crime de furto de uso de veículo, respectivamente dos artigos 158 ns. 1 e 2 alínea b) e 208 n. 1 do referido diploma, os arguidos que, pelo uso da força física, introduziram o ofendido no porta-bagagens de um veículo automóvel, a este pertencente, onde o mesmo permaneceu fechado cerca de 47 horas e 30 minutos, e que, contra a vontade do seu dono, se apropriaram da viatura, para circularem com ela durante algum tempo e a restituírem mais tarde. | ||