Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040636
Nº Convencional: JSTJ00001821
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: AUTORIA
FALSIFICAÇÃO
PROVAS
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: SJ199002210406363
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6719
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para justificar uma condenação penal, pelo crime de falsificação ou por qualquer outro, não basta que os factos dados como assentes tornem o reu suspeito de qualquer comparticipação requerendo-se a demonstração de que foi o reu que, por si ou por intermedio de outrem, tomou parte directa na sua execução ou ainda, que, dolosamente, tivesse determinado outra pessoa a pratica do facto.
II - Aquele juizo de suspeita, constituindo simples indicio de culpa sera, eventualmente, bastante para alicerçar uma acusação e a correspondente indicação, mas não prova bastante para justificar uma condenação penal.