Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012696 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO FACTO ILICITO PRAZO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA MORTE DO AGENTE DECISÃO ABSOLUTORIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610090734502 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa e do responsavel e da extensão integral dos danos, sem prejuizo da prescrição ordinaria se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II - Se o facto ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça um prazo de prescrição mais longo, e este o prazo aplicavel a prescrição do direito de indemnização. III - Como da prescrição do direito de queixa resulta não ser possivel o procedimento criminal, o prazo de prescrição de tal procedimento criminal não tem aplicação no caso de ser necessaria tal queixa ou participação. IV - A extinção do procedimento criminal, quer pela morte do autor do facto ilicito quer por amnistia, não impede a manutenção da regra do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil, bastando ao lesado alegar e provar que o facto ilicito invocado como fundamento da responsabilidade civil constitui crime. V - A sentença absolutoria proferida no processo crime não obsta a aplicação do n. 3 do citado artigo 498. | ||