Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073450
Nº Convencional: JSTJ00012696
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
FACTO ILICITO
PRAZO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
MORTE DO AGENTE
DECISÃO ABSOLUTORIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198610090734502
Data do Acordão: 10/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa e do responsavel e da extensão integral dos danos, sem prejuizo da prescrição ordinaria se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.
II - Se o facto ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça um prazo de prescrição mais longo, e este o prazo aplicavel a prescrição do direito de indemnização.
III - Como da prescrição do direito de queixa resulta não ser possivel o procedimento criminal, o prazo de prescrição de tal procedimento criminal não tem aplicação no caso de ser necessaria tal queixa ou participação.
IV - A extinção do procedimento criminal, quer pela morte do autor do facto ilicito quer por amnistia, não impede a manutenção da regra do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil, bastando ao lesado alegar e provar que o facto ilicito invocado como fundamento da responsabilidade civil constitui crime.
V - A sentença absolutoria proferida no processo crime não obsta a aplicação do n. 3 do citado artigo 498.